Ato 01/2018-Resolução
1° O Presidente, Dr. Carlos S. Ventura, no uso das suas atribuições, cumprindo as normas estatutárias e regimental, torna público a resolução da CAJ-Comissão de Avaliaçnao e Julgamento e Presidência, com base no Termo de Parceria e Cooperação celebrado entre a ALB-SC e ALB-Suíça.
2º Conforme TPC-Termo de Parceria e Cooperação celebrado entre a ALB-SC e ALB-Suíça, venho através deste, confirmar que a ALB-Suíça na passagem do jubileu da ALB-SC irá dar posse a 10 (Dez) Acadêmicos/Acadêmicas para compor a primeira turma do Núcleo ALB-Suíça-SC.
Os indicados serão agraciados com a Comenda Acadêmica (Medalha do Mérito Litero-Cultural Euclides da Cunha).
3º 10 (Dez) Personalidades serão agraciadas com as seguintes honrarias da ALB-Suíça:
3º 10 (Dez) Personalidades serão agraciadas com as seguintes honrarias da ALB-Suíça:
OMS-Ordem do Mérito Os Sertões = 05 (Cinco)
OMH-Ordem do Mérito de Haía = 05 (Cinco)
4º As indicações serão feitas pela Presidência da ALB-SC/ALB-Suíça ou quem seja indicado/nomeado para cumprir esta função.
5º Todos os indicados (Acadêmicos/Acadêmicas ou Agraciados) terão seus extratos biograficos avaliados pela CAJ-Comissão de Avaliação e Julgamento, cabendo a CAJ a palavra final.
*Após a eleição pela CAJ, os eleitos serão comunicados oficialmente e deverão cumprir as etapas de aceitação e Chancela.
OMH-Ordem do Mérito de Haía = 05 (Cinco)
4º As indicações serão feitas pela Presidência da ALB-SC/ALB-Suíça ou quem seja indicado/nomeado para cumprir esta função.
5º Todos os indicados (Acadêmicos/Acadêmicas ou Agraciados) terão seus extratos biograficos avaliados pela CAJ-Comissão de Avaliação e Julgamento, cabendo a CAJ a palavra final.
*Após a eleição pela CAJ, os eleitos serão comunicados oficialmente e deverão cumprir as etapas de aceitação e Chancela.
6º Todas as etapas devem ser cumpridas dentro do prazo determinado, para que possam ser cunhadas as Comendas/Medalhas de Mérito e encaminhadas ao Brasil o mais breve possível.
7º Os Preparativos,Cerimonial e data do evento, ficarão sob a responsabilidade do Núcleo/ALB-SC ou quem o Núcleo indicar.
8º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
9º Os casos omissos serão resolvidos pelas Presidências e em caso de necessidade a CAJ.
Berna/Suíça 05 de Abril de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Dra. Vanessa Rodrigues
Vice-Presidente-ALB-Suíça/Secretária Geral
Dr. Carlos Ventura
Presidente/ALB-Suíça
President/ALB para Europa
Berna/Suíça 05 de Abril de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Dra. Vanessa Rodrigues
Vice-Presidente-ALB-Suíça/Secretária Geral
Dr. Carlos Ventura
Presidente/ALB-Suíça
President/ALB para Europa
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