sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ALB-Academia de Letras do Brasil/Seccional-Suiça Ato da Presidência: 0007/12 Publicação do Estatuto Social



ALB-Academia de Letras do Brasil/Seccional-Suiça
Ato da Presidência: 0007/12
Publicação do Estatuto Social



ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/SUÍÇA

Estatuto Social da Academia de Letras do Brasil/Suíça



CAPÍTULO I
 DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Art. 1º- A Academia de Letras do Brasil – Seccional Suíça (ALB/Suíça) é uma associação literária sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, vigente por prazo indeterminado, cuja sede social situa-se na cidade de Berna/Suíça. Rege-se por este estatuto Social, pelo Código Civil/Suíço e Brasileiro, pelas deliberações de seus órgãos.

Art. 2º - A referida Associação tem por finalidade:
I-               A difusão da cultura, o incentivo às letras e às artes;
II-             Promoção e estímulo de atividades culturais;
III-            Defesa das liberdades democráticas, da livre manifestação do pensamento em todas as suas formas, da liberdade de cátedra, reunião e associação, contra os preconceitos de raça, língua, nacionalidade, crença religiosa ou ideologia política;
IV-           Convivência pacífica dos povos, baseada em justas relações de intercâmbio.

Art. 3º - A entidade poderá ter um regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), A Academia poderá criar núcleos, seccionais ou outras formas de representação no Brasil e no exterior.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 4º - Integram a Academia de Letras do Brasil/Suíça Membros Efetivos, Correspondentes, Beneméritos e Honorários. 

§ 1º. Poderá ser Membro Efetivo da ALB/Suíça Membros Correspondentes residentes em qualquer unidade da federação, assim como Escritores domiciliados em outros países.
 
§ 2º- Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato deverá ser apresentado por outro Membro Efetivo da ALB/Suíça, e deverá se inscrever mediante apresentação do Curriculum Vitae, que será analisado e aprovado por uma comissão criada através de Ato da Presidência.

§3º - O Presidente Executivo publicará Edital para candidatura a membros desta casa por meio de Site e/ou Blog da Academia, o qual fará ampla divulgação.

§ 4º. Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato deverá:

I-     Ser escritor e residir em qualquer parte do território do Brasil;
II-    Membros correspondentes poderão residir tanto no Brasil quanto no exterior;
III-  Os candidatos terão que cumprir todas as exigências contidas neste Estatuto;
IV-  Para Acadêmicos Beneméritos e Honorários, aplicam-se os dispositivos deste artigo, além da decisão emitida pela comissão especial criada para este fim.

§5º - Os documentos necessários para a inscrição são:

I– Extrato Biográfico Completo;
II - Livro (s) publicado (s) e registrado (s) pela Biblioteca Nacional;
III - Trabalhos publicados em Revistas Acadêmicas ou Literárias;
IV - Publicações Eletrônicas tais como Sites literários.

§ 6º - A condição de associado é intransferível, e por isso não há qualquer possibilidade de transmissão, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.

§ 7º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Art. 5º. Haverá as seguintes categorias de associados:

I-               Fundadores – os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II-             Beneméritos –  aqueles os quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III-            Honorários – os que tenham prestado auxílio à ALB/Suíça, com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia;
IV-           Correspondentes – aqueles que gozam de todos os direitos e prerrogativas da Academia, porém com ressalvas;
V-            Efetivos – aqueles que gozam de todas as prerrogativas inerentes à Academia.

Art. 8º - Os Membros Efetivos, Correspondentes, Honorários e Beneméritos, serão julgados para sua admissão por uma Comissão Especial Julgadora, criada especificamente para este fim.

Parágrafo único - Todos os Acadêmicos poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos e em dias com suas obrigações financeiras terão direito a voto.

Art. 9°- Os Novos Acadêmicos Efetivos, Correspondentes, Honorários e Beneméritos, somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de eleitos pela CAJ-Comissão de Avaliação e Julgamento e empossados.

Art. 10 - Os associados têm direitos iguais, respaldados os benefícios atinentes à cada categoria.

Art. 11 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.



SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 12 – São direitos dos Acadêmicos:
I-               Votar e ser votado para os cargos eletivos (apenas membros Efetivos);
II-             Propor a admissão de novos associados;
III-            Ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV-           Recorrer das decisões da Diretoria.

Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto em alguns casos, como na forma prevista na lei ou no Estatuto Social.

Art. 13 – São deveres dos Acadêmicos:
I-               Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II-             Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III-            Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV-           Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V-            Zelar pelo bom nome da instituição;
VI-           Zelar pela preservação do patrimônio da instituição;
VII-         Estar em dia com as contribuições da Academia.

Parágrafo único- O associado membro da Diretoria que faltar por 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.




SEÇÃO III
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 14 – A exclusão dos Acadêmicos se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I-               Requerimento por escrito do associado;
II-             Falta de pagamento da contribuição;
III-            Superveniência de incapacidade civil;
IV-           Falecimento;
V-            Demissão.

Art. 15 – A demissão do Associado-Acadêmico só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos nesse Estatuto.

Parágrafo único – Entende-se por justa causa, entre outros:
I-               Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II-             Praticar atos que comprometam moralmente a Academia denegrindo sua imagem e reputação;
III-            Proceder com má administração de recursos;
IV-           Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

Art. 16 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.


CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS



SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 17 – A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I-               Assembleia Geral;
II-             Diretoria;
III-            Conselho Fiscal.




SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18 – A Academia é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.

§ 1º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos Associados-Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§2º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:
I-               Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II-             Alterar o Estatuto;
III-            Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV-           Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V-            Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI-           Examinar e aprovar as contas anuais;
VII-         Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII-        Decidir sobre a convivência de alienar, hipotecar, ou permutar bens patrimoniais;
IX-           Decidir sobre a dissolução da Academia;
X-            Decidir sobre assuntos de interesse da Academia;
XI-           Alterar o valor da anuidade;

Art. 20 - A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para os quais foi convocada.

§ 1º A Assembleia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembleia instalada 15 (quinze) minutos após, independentemente do número de Acadêmicos presentes.

§ 2º Somente os membros Efetivos e em dia com suas responsabilidades para com a Academia poderão participar da Assembleia Geral, votar e ser votado.

Art. 21 - A Assembleia Geral se reunirá, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente Executivo da Academia, Presidente Fundador, ou a requerimento de, pelo menos, um terço (1/3) de seus membros Efetivos, com o fim de solucionar problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.



SEÇÃO III
DA DIRETORIA

Art. 22 - A Diretoria da Academia de Letras do Brasil/Suíça será exercida por membros efetivos não remunerados, e será composta de:
I-               Presidente Fundador Vitalício;
II-             Presidente Executivo;
III-            Vice-Presidente Executivo;
IV-           Secretário (a)-Geral;
V-            Tesoureiro (a).

Parágrafo único - Outros cargos poderão ser criados com o fim de auxiliar na administração da Academia, desde que elaborado por meio de Ato do Presidente Fundador Vitalício, e de acordo as necessidades da entidade.



Art. 23 - A Academia se reunirá, em Assembleia Geral, ordinariamente, no mês de Dezembro para a eleição da sua Diretoria.


§ 1º. A Diretoria será eleita em escrutínio secreto.

§2º O mandato de todos os membros da Diretoria terá prazo de 02 anos, permitida recondução ao cargo.

§ 3º. Poderão se candidatar todos os Acadêmicos Efetivos em dias com suas contribuições.

§ 4º. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 5º. Os Acadêmicos serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data, seja através de carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo. 

§ 6º. O membro Efetivo, impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, votar, enviando para a comissão eleitoral seu voto, que será incluído no computo geral.

§ 7º. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de Janeiro. 

§ 8º. No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

§ 9º A Presidência Vitalícia e Executiva terá 60 (sessenta) dias anteriores à data da Assembleia Geral para criar a comissão eleitoral e preparar o processo. Dentro deste prazo, as chapas terão 15 (quinze) dias para suas inscrições, iniciadas na instalação da comissão eleitoral.

§10 – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse de novos membros.

Art. 24 - Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente Fundador Vitalício nomeará um Acadêmico para ocupar o cargo vago, o qual completará o mandato.

Parágrafo único. Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 25 – Compete à Diretoria:
I-               Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II-             Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III-            Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV-           Elaborar e executar programa anual de atividades;
V-            Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
VI-           Entrosar-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VII-         Prestar contas da administração, anualmente;
VIII-        Contratar e demitir funcionários;
IX-           Convocar a Assembleia Geral

Art. 26- A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Academia, aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente Fundador Vitalício, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.  

Art. 27- Compete ao Presidente Vitalício Fundador:

§ 1º. No período não superior a seis (06) meses, após a fundação da Associação, dar posse pública aos Novos Membros que formarão a Academia de Letras do Brasil/ Suíça;

§ 2º. Constituir a primeira Diretoria da ALB/Suíça no Município de Santa Rosa de Viterbo, SP, Brasil;

§ 3º. Representar a ALB/Suíça em qualquer instância ou momento;

§ 4°. Convocar, presidir as reuniões, e dar o voto de desempate nas Assembleias;

§ 5° Substituir o Presidente Executivo em caso de vacância pelo prazo de até trinta (30) dias, e realizar, junto ao Vice-Presidente Executivo a condução deste ao cargo vago.

Art. 28 - Compete ao Presidente Executivo:
I - Convocar e auxiliar o Presidente Vitalício Fundador nas reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
II - Representar a Academia em juízo ou fora dele;
III - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
IV - Rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;
V – Nomear, juntamente com o Presidente Vitalício, Comissões/Diretoria para fins determinados;
VI – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.

Art. 29 – Compete ao Vice Presidente Executivo:
I-                Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e/ou impedimentos;
II-             Assumir a função de Presidente em caso de vacância, até o término do mandato;
III-            Atender e desemprenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Secretário-Geral o substituirá por um período de 30 dias, lapso temporal este necessário para que um Acadêmico Efetivo, em dia com suas contribuições associativas, assuma o cargo, seguindo o critério de antiguidade.

Art. 30 - Compete ao Secretário-Geral:
I - Secretariar as reuniões;
II - Encarregar-se do registro das assinaturas dos membros presentes às reuniões da Diretoria, como da Assembleia Geral;
III - Preparar o expediente para as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV - Proceder com a escrituração do livro de ata, bem como a realização da sua leitura;
V - Manter o arquivo de documentos e projetos culturais da Academia em dia;
VI - Substituir o Vice-Presidente Executivo em seus impedimentos e ausências.

Art. 31 -  Ao Tesoureiro incumbe:
I-               Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II-             Arrecadar e contabilizar as contribuições dos acadêmicos, rendas, auxílios, donativos e chancelas, mantendo em dia a escrituração;
III-            Pagar as contas autorizadas pelo Presidente Executivo;
IV-           Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V-            Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamento e remessa de valores;
VI-           Apresentar relatório de receita e despesa sempre que lhe forem solicitados;
VII-         Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII-        Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;



SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 32 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros Efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
§3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I-               Fiscalizar a gestão financeira da Associação, examinando toda a documentação contábil;
II-             Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, manifestando sua opinião;
III-            Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV-           Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.




SEÇÃO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 34 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 35 – A Academia manterá a escrituração das suas receitas e despesas em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão, e de acordo com as exigências legais.

Art. 36 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 37 – A Academia não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.



CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 38 – A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação secreta e direta.

§ 1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.

§2º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.

Art. 39- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votantes presentes à eleição.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Art. 40 – A Academia se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que tais rendas, recursos, e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais, em todo território nacional.

Art. 41 – As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Academia proverão de:
I-     Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II-    De doações de qualquer natureza;
III-  De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

Art. 42 – O patrimônio da Academia poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, bens artísticos e culturais de forma geral, ações e apólices de dívida pública.

Art. 43 – No caso de dissolução da Academia, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos Acadêmicos Efetivos.


CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ACADEMIA

Art. 44 – O Estatuto Social entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Acadêmicos Efetivos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 46 – A Academia poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos Efetivos presentes em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais/ culturais, ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos Acadêmicos Efetivos.

Art. 47 – Dissolvida a Academia, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados acadêmicos, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a Academia tiver sua sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.


CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES

Art. 48 - As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão mensalmente, em local escolhido pela Diretoria e, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos. Para a deliberação será exigida a presença de 50% dos Acadêmicos.

§ 1º. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

§ 2º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente Executivo ou Fundador, ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 3º. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

Art. 49- Aberta a sessão, e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Secretário-Geral lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1º. O Presidente Executivo fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Secretário-Geral que proceda a leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3º. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4º. Em caso de empate, quando a votação for realizada, o Presidente Fundador Vitalício decidirá com seu voto.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 50 - A Academia deverá criar um Conjunto de Jóias (Padrão) para outorgas de méritos a membros, autoridades, entidades etc.

Art. 51 -  As Chancelas pagas em caráter de contribuição, para cobrir os custos de confecção e envio de Comendas, Medalhas, Troféus, Placas, Diplomas e parte dos custos da cerimônia de posse (Não incluso Custo de Jantares etc..) terá valor definido em ato, e é obrigatória a todos os acadêmicos eleitos ou entidades e pessoas/autoridades agraciadas. Os valores de Chancela serão definidos em Atos da Presidência, e serão levados em consideração todos os custos a serem cobertos.

Art. 52 - Os fundos para manutenção da entidade e dos projetos serão oriundos de Contribuições Mensalidades/Anuidades* (*Definidos em Atos), doações, Chancelas, participações em Editais Públicos ou Privados, participações em fundos de cultura Públicos ou Privados, etc.

Art. 53 - A ALB/Suíça poderá criar ou ser mantenedora de Filiais/Seccionais no Brasil ou no Exterior.

Art. 54 - A ALB/Suíça deverá criar um regimento interno e uma comissão para julgar atos e atitudes de acadêmicos que ferirem este Estatuto, a ética, a boa convivência, e a harmonia da entidade. Esta comissão deverá ser presidida pelo Presidente Fundador Vitalício, além de outros quatro membros Efetivos escolhidos pelo Presidente, e que estejam em dia com suas contribuições. O Regimento também deverá conter normas de funcionamento, cerimônias e regras não incluídas neste Estatuto.

Art. 55 - A ALB/Suíça deverá ser, além de uma entidade Acadêmica, um foro permanente de dialogo com a sociedade. Por isso, é princípio desta entidade estar atenta às questões inerentes a cultura, às artes e aos direitos humanos, funcionando como uma caixa de ressonância junto aos poderes públicos e à sociedade.

Art. 56 - Deverá também a Academia promover Saraus, Feiras/Salões de Livro e Literatura com intuito de promover seus membros, escritores locais ou de outras localidades, bem como difundir a literatura e a língua portuguesa. Para tanto, a Associação Acadêmica poderá firmar convênios com entidades ou órgãos públicos e privados.

Art. 57 – Promoverá a ALB/Suíça jantares e outros eventos de cunho social-cultural visando angariar fundos, e deverá injetar tais recursos em projetos sociais, artísticos e culturais a serem elaborados por todos os membros da Diretoria.

Art. 58- A Academia se reserva no direito de firmar convênios/parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos ou privados.

Art. 59 - Os valores da Anuidade ou Mensalidade e Chancela serão definidos em reunião, e publicados em Ato da Presidência.

Art. 60 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 61 – Fica eleito o foro da cidade de Berna/Suíça, Brasil, para a discussão de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Art. 62 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social de encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.

Art. 63 – O presente Estatuto entrar em vigor na data da sua publicação


Berna/Suíça, 28 de Dezembro de 2012





Dr. Carlos Ventura/Ph.I
Presidente Fundador Vitalício
President/ALB for Europe

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