segunda-feira, 23 de julho de 2012

Bolsa Fundação Biblioteca Nacional / Funarte de Criação Literária


ATENÇÃO ESCRITORES E ESCRITORAS







São 30 bolsas, em âmbito nacional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, para o desenvolvimento de projetos de criação de romances, contos, crônicas, novelas e poemas.
O edital é voltado a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no país há mais de 3 (três) anos, que tenham no máximo dois livros de sua autoria publicados com ISBN. Os projetos têm 6 meses de prazo para serem desenvolvidos, e entre as 30 bolsas concedidas, serão selecionados até 03 (três) produtos finais para publicação pela Fundação Biblioteca Nacional.



Edital:






EDITAL DE 18 DE JUNHO DE 2012
BOLSA BIBLIOTECA NACIONAL/
FUNARTE DE CRIAÇÃO LITERÁRIA
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 7.748, de 6 de
junho de 2012, em conjunto com o Presidente da Fundação Nacional
das Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto no. 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de
8 abril de 2004, tornam público o Edital BOLSA BIBLIOTECA
NACIONAL / FUNARTE DE CRIAÇÃO LITERÁRIA. O presente
edital é fundamentado pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,
que institui a Política Nacional do Livro e pela Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e está em conformidade com o
disposto na Portaria MinC nº 29/2009 e supletivamente na Lei 8.666,
naquilo que lhe for aplicável..
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital, fomentar a produção iné-
dita de textos correspondentes aos gêneros lírico e narrativo, a partir
da concessão de bolsas para o desenvolvimento de projetos de criação
literária na categoria Iniciante, em âmbito nacional.
1.1.2. Entende-se por gênero lírico a criação de poesias.
1.1.3. Entende-se por gênero narrativo a criação de romances, contos, crônicas, e novelas.
1.1.4. Entende-se por iniciante o escritor que possua até 2
(dois) títulos de autoria principal publicados com ISBN.
1.2. Os projetos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à temática abordada dentro da sua categoria, desde que
não caracterizem:
a) promoção política de candidatos e/ou partidos;
b) dano à honra, a moral e aos bons costumes de terceiros e
da sociedade;
c) pornografia;
d) pedofilia;
e) discriminação de raças e/ou credos;
f) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
g) terrorismo;
h) tráfico de animais.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta
ação serão oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, Ação Fomento a Projetos
Culturais na Área de Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico,
Artístico e Literário, com aporte de R$ 632.010,00 (seiscentos e trinta
e dois mil e dez reais), dos quais R$ 450.000,00 (quantrocentos e
cinquenta mil reais) serão concedidos em bolsas e R$ 182.010,00
(cento e oitenta e dois mil e dez reais) serão destinados às despesas
administrativas do concurso.
2.2. A realização desta ação está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FBN.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá
validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado
final e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato
devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1. Poderão concorrer à bolsa pessoas físicas maiores de 18
(dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no país há mais de 3 (três) anos.
4.2. Cada proponente só poderá inscrever 1 (um) projeto.
4.3. É vedada a inscrição de:
a) Servidor público da Funarte e da FBN, do Ministério da
Cultura (MinC);
b) Terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com a Funarte, Fundação Biblioteca Nacional e Ministério da
Cultura (MinC);
5. DO QUANTIDADE E DO VALOR DOS PRÊMIOS
5.1.Serão concedidas 30 (trinta) Bolsas Biblioteca Nacional /
Funarte de Criação Literária, distribuídas da seguinte forma:
REGIÃO NÚMERO DE BOLSAS
N O RT E 5
NORDESTE 7
SUL 5
SUDESTE 8
CENTRO-OESTE 5
TO TA L 30 BOLSAS
5.2 O valor da bolsa concedida a cada proponente contemplado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago integralmente, pela Fundação Biblioteca Nacional, após a aprovação da
análise documental conforme item 11.2;
5.3. No caso de não haver inscrição ou de o(s) projeto(s)
apresentado(s) em alguma das regiões estar(em) em desacordo com as
exigências do edital, a Fundação Biblioteca Nacional poderá redistribuir a bolsa para outra região.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas.
O período de inscrição se inicia quando da publicação deste Edital no
Diário Oficial da União e ficará aberto até 45 dias após esta publicação.
6.1.1. O ônus da participação na seleção pública, incluídas as
despesas com cópias, correio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade de proponente.
6.2. O material de inscrição deverá ser postado somente
pelos Correios (SEDEX) em um único envelope, lacrado, que deverá
ser enviado para o seguinte endereço:
Bolsa Biblioteca Nacional / Funarte de Criação Literária
Fundação Biblioteca Nacional
Av Rio Branco, 219
CEP 20040-008
Rio de Janeiro / RJ
6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior
compreende os seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido, com assinatura original do proponente, conforme modelo disponível no site www.bn.br(Anexo 1);
b)Termo de responsabilidade de autor iniciante, conforme
item 1.1.4., modelo disponível no site www.bn.br (Anexo 2);
c)2 (duas) vias impressas do projeto, encadernadas separadamente, contendo: título, apresentação, objetivo, justificativa, contribuição artística para o cenário cultural brasileiro, metodologia, cronograma, produto final a ser desenvolvido;
Parágrafo único: Cada via encadernada do projeto deverá
conter no máximo 10 páginas, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, sendo vedado o envio de anexos;
d)2 (duas) vias encadernadas separadamente contendo texto
de autoria do proponente, entre 15 e 20 páginas.
6.4. É vedado qualquer tipo de identificação nominal do
proponente no projeto e no texto de sua autoria.
6.5. O proponente irá concorrer pela região geográfica em
que reside (Anexo 3).
6.6. O material para inscrição, conforme item 6.3, deverá ser
entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores.
6.7. Serão inabilitadas as inscrições:
a)realizadas fora do prazo estabelecido no item 6.1;
b)remetidas de forma diversa da estabelecida nos itens 6.2 e
6.3;
c)em que o proponente não obedecer aos itens 6.2, 6.4, 6.5,
6.6.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a)Etapa 1: a habilitação dos projetos: - triagem, de caráter
eliminatório, coordenada pela equipe da Fundação Biblioteca Nacional, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste edital para inscrição.
b) Etapa 2: a avaliação da Comissão de Seleção - avaliação,
de caráter classificatório, sob coordenação da equipe da Fundação
Biblioteca Nacional, de todos os projetos habilitados na etapa 1.
c) Etapa 3: a análise documental - verificação, sob coordenação da equipe da Fundação Biblioteca Nacional, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental, incluindo ISBN, dos proponentes contemplados.
8 . DA HABILITAÇÃO
8.1. Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da FBN
conferirá se as inscrições obedecem às exigências expressas neste
edital.
8.2. A listagem final dos habilitados e inabilitados, acompanhados pelo motivo da inabilitação, será publicada no site
w w w. b n . b r.
8.3.Caberá recurso da inabilitação da inscrição, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis, após publicação da lista de inscrições habilitadas e inabilitadas no site www.bn.br;
8.4.O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico,
através do formulário de recursos, disponível no site www.bn.br para
o endereço bolsacriacaoliteraria@bn.br, identificando no assunto "RECURSO ETAPA 1";
8.5.Os recursos da etapa 1 serão julgados pela equipe da
Fundação Biblioteca Nacional, no prazo de até 5 ( cinco ) dias úteis
após encerramento do prazo constante na item 8.3 desta cláusula;
Parágrafo único : Após análise, os resultados dos recursos
serão publicados nos sites FBN, Funarte e do Ministério da Cultura,
sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção
composta por 10 (dez) membros de reconhecida idoneidade, notório
saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência da
bolsa, nomeados em Portaria pelo Presidente da Fundação Biblioteca
Nacional, havendo preferencialmente representantes das diferentes regiões do país.
9.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos
de participar da apreciação de projetos e iniciativas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou
administrativamente.
9.3. O membro da comissão que tiver quaisquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o fato à equipe da Fundação Biblioteca Nacional, desistindo voluntariamente de atuar, sob
pena de anulação dos atos que praticar.
10. AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados conforme os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
A. Criatividade e inovação -
originalidade do texto, singularidade da
proposta e busca de novas práticas e relações no campo cultural.
0 a 45
B. Contribuição artística - valor
simbólico, histórico e cultural da obra literária a ser desenvolvida para o cenário
literário brasileiro.
0 a 30
C. Metodologia do trabalho -
organização e método de execução do
projeto.
0 a 25
TO TA L 0 a 100 pontos
10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois)
membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da
média entre as notas individuais dos avaliadores.
10.3. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o
desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) maior nota no critério Criatividade e inovação;
b) maior nota no critério Contribuição Artística;
10.4. Persistindo o empate, caberá a decisão à Comissão de
Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5. O resultado da etapa 2, com a relação dos contemplados, será homologado pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e da Fundação Nacional de Artes e divulgado nos sites
www.bn.br ,www.funarte.gov.br e www.cultura.gov.br.
10.6. Sobre recurso da etapa 2:
a)caberá ao proponente o pedido de recurso no prazo de até
2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da
etapa 2;
b)só serão aceitos pedidos de recursos com justificativa, enviados por meio de formulário de recurso (Anexo 4), disponível no
site www.bn.br, para o e-mail bolsacriacaoliteraria@bn.br, identificando no assunto "RECURSO - ETAPA 2";
c)a Comissão de Seleção designará, entre seus membros,
aqueles que farão o julgamento dos pedidos de recurso e, caso sejam
procedentes, a reavaliação;
d)os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 10 dias úteis após o
período constante no item "a" desta clausula 10.6.
10.7 O resultado final da seleção, após o julgamento dos
pedidos de recurso, será homologado pelos Presidentes da Fundação
Biblioteca Nacional e da Fundação Nacional de Artes, divulgado no
Diário Oficial da União e nos sites da FBN (www.bn.br), da Funarte
(www.funarte.gov.br) e do Ministério da Cultura (www.cultur a . g o v. b r ) .
11. DA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1. Os valores das bolsas serão depositados em parcela
única, diretamente na conta corrente do proponente contemplado,
sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou
contas de terceiros.
11.2. Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10
(dez) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial
da União, os seguintes documentos autenticados, através de Correios
para o mesmo endereço de inscrição ou pessoalmente em cópia simples desde que obedecido o item 11.3 deste edital:
11.2.1. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, obtida no site da Receita Federal,www.receita.fazenda.gov.br, opção "pessoa física";
11.2 .2. Se estrangeiro, cópias de comprovação de residência
no Brasil há mais de 3 (três) anos e de cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência;
11.2.3. Cópia autenticada do documento de identidade;
11.2.4. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
11.2.5. Cópia autenticada de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente);
11.2.6. Cópia autenticada de comprovante de residência de
pelo menos 1 (um) ano na região geográfica em que se inscreveu. São
considerados comprovantes de residência para efeitos desse Edital:
contas de luz, gás, telefone fixo, aluguel, tributos municipais e estaduais;
11.2.7. Na inexistência dos comprovantes relacionados no
item 11.2.6, o contemplado deverá apresentar:
a) declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, fornecida pelo titular do comprovante. (Anexo 5);
b) cópia autenticada de um comprovante de residência previsto no item 11.2.6 em nome do titular;
c) cópia autenticada de uma conta em nome do contemplado,
que comprove o endereço de residência (como conta de telefone
móvel, crediário, correspondência bancária, cartão de crédito, entre
outros).
11.3 Como disposto no Decreto 6932/09, o reconhecimento
de firma e a autenticação de documentos poderão ser feitos na sede
da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, mediante a apresentação
dos originais para conferência do servidor público a quem cabe o
recebimento dos documentos.
11.4. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer
dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.5.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento
da bolsa ou não cumprimento das exigências do item 11.2 por parte
do proponente contemplado, os recursos poderão ser destinados a
outros proponentes aprovados, observando a ordem de classificação
estabelecida pela Comissão de Seleção.
11.6. As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta
da Ação 20 KM- Fomento a projetos Culturais na área do Livro, da
Leitura e do Conhecimento Artístico, Científico e Literário, do Fundo
Nacional de Cultura
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Os proponentes contemplados deverão executar seus
projetos durante 6 (seis) meses, a partir do pagamento da bolsa.
12.2. Os proponentes contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de publicação e divulgação dos projetos e/ou
obras o apoio do Ministério da Cultura, da Fundação Biblioteca
Nacional e da Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios
de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição
no site da FBN (www.bn.br). Deverão incluir também a expressão:
"Esta obra foi selecionada pela Bolsa Biblioteca Nacional / Funarte
de Criação Literária" em local reservado para este fim.
12.3. Todas as peças de divulgação dos projetos e/ou obras
deverão ser submetidas à aprovação prévia da Assessoria de Comunicação da Fundação Biblioteca Nacional.
12.4. Qualquer alteração no projeto deverá ser solicitada à
Fundação Biblioteca Nacional, com antecedência de 30 dias, por
escrito, acompanhado de justificativa e assinado pelo contemplado,
cabendo à administração deferir ou não o pedido.
12.5. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos
os contatos, os custos, os encargos e a operacionalização do projeto
proposto.
12.6. O proponente, caso solicitado, disponibiliza-se a participar de, pelo menos, duas atividades literárias indicadas pela Fundação Biblioteca Nacional. Quando a atividade se der após o encerramento da Bolsa, a participação será a expensas desta Funda-
ção.
12.7. O não cumprimento das exigências constantes nos itens
dessa cláusula implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a
inscrição do contemplado nos cadastros de inadimplentes do Governo
Federal.
12.8. Sobre o acompanhamento dos projetos:
12.8.1 Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à
Fundação Biblioteca Nacional 2 (dois) relatórios,conforme modelos a
serem enviados pela Fundação Biblioteca Nacional em meio eletrônico aos contemplados, antes do início dos projetos, de acordo com
o seguinte cronograma:
a.Primeiro relatório: após 90 (noventa) dias do início da
execução do projeto, apresentando o desenvolvimento do mesmo;
b.Relatório final: em até 30 dias após o término da execução,
apresentando as atividades realizadas conforme disposto no projeto
contemplado.
12.8.2. Todos os relatórios deverão ser enviados por e-mail e
em cópia impressa devidamente assinada pelos contemplados, de
acordo com os prazos estabelecidos nas letras a e b do item 12.8.1.
12.8.3 No relatório final, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto por meio de:
a)descrição e avaliação do projeto, incluindo o processo criativo, o público alvo, a importância da obra finalizada para seu público
alvo e para o campo das artes literárias no país e a relação edital/proponente;
b)2 (duas) cópias do produto final (obra finalizada em word,
fonte times new Roman, tamanho 12, espaçamento simples, folha A4
e encadernada em espiral).
c)Não será permitida a entrega das obras finalizadas em
formato diferenciado ao descrito na letra "b" deste item.
12.9. Os contemplados autorizam a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes, a partir do momento em que
sejam informados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem/texto na mídia impressa, rádio, televisão e mídia digital, bem
como a divulgar publicamente os relatórios do projeto em materiais
institucionais, exclusivamente para divulgação do Edital Bolsa Biblioteca Nacional / Funarte de Criação Literária, podendo a Fundação
Biblioteca Nacional e a e a Fundação Nacional de Artes, inclusive,
autorizar que terceiros utilizem as imagens/textos para a mesma finalidade. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou
numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida
nenhuma remuneração a esse título. Cabe aos contemplados obter as
respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.
12.10. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a
inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e
respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse
sentido.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Entre as 30 bolsas concedidas, serão selecionados até
03 (três) produtos finais para publicação pela Fundação Biblioteca
Nacional.
13.2. A escolha dos produtos finais a serem publicados será
realizada por uma Comissão de Avaliação Final e terá como base a
avaliação da qualidade das obras.
13.3. O proponente cujo produto final seja selecionado para
publicação pela Fundação Biblioteca Nacional firmará contrato de
edição específico para este fim.
13.4. No caso de publicação do produto final por outra editora, o contemplado se obriga a ceder, no mínimo, 3 (três) exemplares
para o acervo da Fundação Biblioteca Nacional.
14. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FINAL
14.1. A Comissão de Avaliação Final será composta por 05
(cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência da bolsa, nomeados
em Portaria pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.
14.2. Caberá a Comissão de Avaliação Final:
a) analisar e verificar a conformidade do produto final da
bolsa com o projeto proposto e contemplado;
b) emitir parecer para cada produto final apresentado conforme as seguintes notas: aprovado com louvor e indicado para publicação, ou aprovado em conformidade com o projeto proposto, ou
necessita de modificações para aprovação final.
Parágrafo 1º. Caso a Comissão de Avaliação Final determine
que algum produto final necessite de modificações para aprovação, é
preciso que no parecer contenha orientações ao proponente quanto às
alterações a serem realizadas.
Parágrafo 2º. O bolsista será informado, direta e pessoalmente, sob a necessidade de alteração na obra através de e-mail com
cópia do parecer da Comissão de Avaliação Final. A partir deste
momento, o bolsista terá 60 (sessenta) dias para fazer as devidas
alterações. Após concluído este trabalho, o bolsista encaminhará duas
cópias da obra revisada para a Fundação Biblioteca Nacional, que
enviará para até 2 membros da Comissão de Avaliação Final, os quais
novamente avaliarão e emitirão parecer de acordo com o item 14.2.
c) estabelecer os critérios de avaliação do produto final para
possível publicação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do projeto implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento.
15.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo
período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação dos classificados no Diário Oficial da União, poderão ser concedidas novas
bolsas, de acordo com a ordem de classificação.
15.3. Caberá à Fundação Biblioteca Nacional a supervisão e
fiscalização de todos os atos administrativos desse Edital.
15.4. O proponente contemplado será responsável pelos documentos encaminhados e pela realização do projeto, não implicando
seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Fundação Biblioteca Nacional e para a Fundação Nacional de Artes.
15.5. A Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes não se responsabilizam pelas licenças e autorizações
(ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou
música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos
projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus
proponentes.
15.6. O contemplado estará sujeito às penalidades legais pela
inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu
projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada
pela Comissão de Seleção.
15.7. Na ocorrência do item 15.6, o proponente obriga-se a
devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que realizar a respectiva quitação.
15.8. Os projetos inscritos na Bolsa Biblioteca Nacional /
Funarte de Criação Literária, ainda que não selecionados, não serão
devolvidos e serão inutilizados logo após a publicação do resultado
final do Edital.
15.9. De acordo com a Lei 12.527/2011, todas as informações geradas no âmbito desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site www.bn.br e www.funarte.gov.br , resguardadas
aquelas de caráter pessoal e as consideradas reservadas pelas entidades instituidoras deste edital.
15.10. A Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes não se responsabilizam por eventuais extravios pelos
Correios da correspondência enviada pelos concorrentes.
15.11. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar
os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados
pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital.
15.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos
de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados
nos sites www.bn.br, www.funarte.gov.br e www.cultura.gov.br.
15.14. Outros esclarecimentos só poderão ser obtidos pelo
endereço eletrônico bolsacriacaoliteraria@bn.br, identificando no assunto BOLSA BIBLIOTECA NACIONAL / FUNARTE DE CRIA-
ÇÃO LITERÁRIA.
15.15. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelos
Presidentes da Fundação Biblioteca Nacional e da Fundação Nacional
de Artes, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas
a este Edital.
GALENO AMORIM
Presidente da Fundação Biblioteca Nacional
ANTONIO GRASSI
Presidente da Funarte






Fonte: Funarte
Materia: Ascom/ALB-Suiça



Um comentário:

  1. Bom dia. Muito bom, vou participar,claro, e também divulgar a amigos poetas e escritores. Um abraço a todos. Muito Obrigado!

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